Os construtores entregarão aos adquirentes de imóveis, por ocasião da efetiva entrega do bem, o Manual do Adquirente e Usuário de Imóveis, que conterá, dentre outras, as informações necessárias e úteis, em linguagem clara e adequada, sobre:Itodos os produtos utilizados na obra, com a especificação, dentre outras, da quantidade, qualidade, prazo de validade, identificação completa do fabricante e do comerciante, inclusive endereço, condições de utilização e manutenção, inclusive a periodicidade quanto a esta última;
IItodos os serviços utilizados na obra, com especificação, dentre outras, da quantidade, qualidade, prazo de validade, identificação completa do prestador, inclusive endereço, condições de utilização e manutenção, inclusive a periodicidade quanto a esta última;
IIIas normas de utilização do bem, com o destaque necessário para as regras de segurança e para eventuais riscos, dentre outras, as relativas às modificações da edificação, da áreas comum e privativa;
IVo estudo do solo, com as especificações técnicas, inclusive, o eventual tratamento dado, além das normas de segurança e manutenção;
Vas especificações estruturais, inclusive o cálculo, além das normas de segurança e manutenção.
§ 1ºO Manual do Adquirente e Usuário de Imóveis será arquivado pelo construtor no CREA-PE.
§ 2ºAs informações que tratam os incisos III, IV e V do caput deste artigo serão apresentadas ao consumidor adquirente por ocasião das negociações para aquisição do imóvel e efetivamente entregue no momento da assinatura do pré-contrato, sem prejuízo de sua inclusão resumida no Manual do Adquirente e Usuário de Imóveis.
§ 3ºO construtor entregará ao adquirente, por ocasião da efetiva entrega do imóvel, sem qualquer ônus, cópia de todas as plantas da edificação.