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Pernambuco

LEI Nº 13.029, DE 12 DE JUNHO DE 2006.

Nº 13029/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 12.717, de 1º de dezembro de 2004.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescente-se parágrafo ao art. 1º da Lei nº 12.717, de 1º de dezembro de 2004, remunerando-se o Parágrafo Único como
§ 1º“Art. 1º ............................................................................................................ ..................................................................................................................
§ 2ºA regra do parágrafo anterior não se aplica aos casos de licença concedida para tratamento de saúde, mediante Laudo da Junta Médica da Assistência de Saúde e Medicina Ocupacional deste Poder, num período superior a (30) dias.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de junho de 2006.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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