Pernambuco
LEI Nº 13.020, DE 10 DE MAIO DE 2006.
Nº 13020/2006
Autoriza a restrição de horário de funcionamento de estabelecimentos de lazer, e de comércio de bebidas alcoólicas, em áreas de índices elevados de ocorrências violentas no Estado; e estabelece sanções para os estabelecimentos que comercializarem ou fornecerem bebidas alcoólicas para menores de idade, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de maio de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
RODNEY ROCHA MIRANDA
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
FLÁVIO GÓES DE MEDEIROS
GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.