Pernambuco
LEI Nº 13.019, DE 8 DE MAIO DE 2006
Nº 13019/2006
(Revogada pelo art. 5° da Lei n° 15.599, de 30 de setembro de 2015, a partir de 1º/01/2016.)
Altera a alíquota do ICMS relativa às operações internas com óleo diesel destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 8 de maio de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
FRANCISCO DE PAULA CAVALCANTI DE PETRIBU
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.