Pernambuco
LEI Nº 13.018, DE 4 DE MAIO DE 2006.
Nº 13018/2006
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder pensão mensal a título de reparação indenizatória, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
| 29000 | - | Encargos Gerais do Estado |
| 29010 | - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado |
| 29010.2884629019.230 | - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.1.90.03 | - | Pensões |
| 3.1.90.92 | - | Despesas de Exercícios Anteriores |
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de maio de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.