É obrigatório que os estabelecimentos que envasem, industrializem e comercializem Água Mineral e Água Adicionada de Sais em vasilhames plásticos retornáveis, no âmbito do Estado de Pernambuco, conforme normas definidas pelo Código de Águas Minerais – Decreto-Lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 e na Resolução nº 309 de 16 de julho de 1999, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, obedeçam aos seguintes critérios:Ios vasilhames devem ser fechados automaticamente por meio de sistema de comprovada eficácia de vedação, para impedir o vazamento da água e sua possível contaminação;
IIsomente é permitida a reutilização de vasilhames plásticos retornáveis em volumes superiores a cinco litros de capacidade nominal;
IIIos vasilhames devem apresentar a característica de transparência definida na versão mais recente da Norma ABNT nº 14.222, que dispõe sobre Embalagem Plástica para Água Mineral e de Mesa;
IVa fabricação dos vasilhames plásticos retornáveis e de suas tampas devem obedecer, respectivamente, à versão mais recente da Norma ABNT nº 14.222, que dispõe sobre Embalagem Plástica para Água Mineral e de Mesa - Garrafão retornável - Requisitos e métodos de ensaio e ABNT nº 14.328, que dispõe sobre Embalagem Plástica para Água Mineral e de Mesa - Tampa para garrafão retornável - Requisitos e métodos de ensaio, objetivando atingir padronizações de dimensões de altura, diâmetros, inclusive de gargalos, cor, rigidez da tampa e do recipiente, possibilitar operações eficientes de tamponamento e evitar riscos de deformação e vazamentos, quando do transporte e armazenamento e da colocação nos suportes e bebedouros;
Vsomente é permitida a fabricação de vasilhames plásticos retornáveis com resina virgem;
VIos vasilhames a serem utilizados, novos ou retornados para um novo ciclo de uso, devem ser submetidos à avaliação individual onde serão analisadas as condições e possibilidades para a reutilização e, em seguida, submetidos ao processo industrial de lavagem, desinfecção, enxágüe e enchimento, seguindo integralmente a versão mais recente da Norma ABNT nº 14.637, que dispõe sobre Embalagem Plástica para Água Mineral e de Mesa - Garrafão retornável - Requisitos para lavagem, enchimento e fechamento, além das normas emanadas dos órgãos federais competentes;
VIIos vasilhames com amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformações de gargalo e ou com alterações de odor, cor e forma devem ser rejeitados pelos estabelecimentos que comercializem o produto;
VIIIem sendo verificado, no momento do envase, alguns dos vícios indicados no inciso VII deste artigo, deverá o estabelecimento proceder à imediata destruição do vasilhame defeituoso;
IXnos rótulos dos vasilhames, além das especificações exigidas pelas leis que regulamentam as águas minerais, deverão constar o número do processo do D.N.P.M. e o telefone do serviço de atendimento ao consumidor da empresa envasadora, em caracteres de tamanho suficiente para que o consumidor possa identificar sem nenhuma dificuldade;
Xos vasilhames devem apresentar, no fundo, a data de fabricação e o prazo de validade, que não poderá ultrapassar dois anos, bem como o nome da empresa responsável pela fabricação do mesmo;
XIo processo de desinfecção dos referidos vasilhames deve ser estendido à superfície externa dos mesmos, na etapa de pré-lavagem ou na própria operação de lavagem;
XIIos fabricantes de vasilhame retornável ficam obrigados a fornecer aos engarrafadores cópia de certificado de instituto técnico reconhecido de que seu produto atende à versão mais recente da Norma ABNT nº 14.222, que dispõe sobre Embalagem Plástica para Água Mineral e de Mesa;
XIIIo envasamento, distribuição e comercialização dos garrafões de dez e vinte litros, conforme a Norma ABNT nº 14.222, que dispõe sobre Embalagem Plástica para Água Mineral e de Mesa, são de exclusividade das empresas de Água Mineral e Água Adicionada de Sais, ficando, assim, proibido o uso deste tipo de embalagem (garrafão plástico de dez e vinte litros) para qualquer outro fim, inclusive água potável e outras.
XIVfica proibida a utilização de filme plástico na parte externa do vasilhame retornável.