Pernambuco
LEI Nº 13.009, DE 26 DE ABRIL DE 2006.
Nº 13009/2006
Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 35000 | - | SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA | ||
| 65100 | - | Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE | ||
| Projeto: | 65100.261260116.1553 | - | Implantação da Rede PE-MULTUDIGITAL no DETRAN-PE | 2.500.000 |
| 3.3.90 - FNT 0241 | - | Outras Despesas Correntes | 2.500.000 | |
| Projeto: | 65100.261260116.1554 | - | Implantação de Unidade de Atendimento do DETRAN-PE via Internet | 220.000 |
| 3.3.90 - FNT 0241 | - | Outras Despesas Correntes | 220.000 |
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| TOTAL | 2.720.000 |
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65100 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-PE
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(MS/G) : 0116 - GOVERNO DIGITAL
Objetivo: Implantar no Estado de Pernambuco a digitalização e a operacionalização dos serviços públicos, voltados para o relacionamento e atendimento digital da sociedade.
Projeto: 65100.261260116.1553 - Implantação da Rede PE-MULTIDIGITAL no DETRAN-PE
Finalidade: Compartilhar recursos de transmissão de dados, voz e demais mídias e acesso a internet.
Produto Unidade Meta
Rede Implantada Unidade 01
Projeto: 65100.261260116.1554 - Implantação de Unidade de Atendimento do DETRAN-PE via Internet
Finalidade: Desenvolver e implantar programas de tecnologia da informação para disponibilizar aos órgãos públicos e aos cidadãos, os serviços do DETRAN-PE.
Produto Unidade Meta
Rede Implantada Unidade 01
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 35000 | - | SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA | ||
| 65100 | - | Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE | ||
| Atividade: | 65100.261220232.0572 | - | Gestão Administrativa das Ações do DETRAN-PE | 2.720.000 |
| 3.3.90 - FNT 0241 | - | Outras Despesas Correntes | 2.720.000 |
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| TOTAL | 2.720.000 |
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Palácio do Campo das Princesas, em 26 de abril de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
CLAÚDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.