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Pernambuco

LEI Nº 13.002, DE 25 DE ABRIL DE 2006.

Nº 13002/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de Utilidade Pública Estadual a Cruzada dos Militares Espíritas - Núcleo do Recife.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Declarado de Utilidade Pública Estadual a Cruzada dos Militares Espíritas - Núcleo do Recife, Registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - Ministério da Fazenda sob o Nº 35.328.194/0001-33 e estabelecida à Rua Caetés Nº 66 - Santo Amaro - Recife/PE - CEP 50110.748.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de abril de 2006.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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