Pernambuco
LEI Nº 12.997, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
Nº 12997/2006
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 23000 | - | SECRETARIA DE SAÚDE | ||
| 53040 | - | Fundo Estadual de Saúde - FES-PE | ||
| Atividade: | 53040.101220277.0822 | - | Apoio aos Municípios na Gestão do SUS | 2.409.450 |
| 4.4.40 - FNT 0101 | - | Investimentos | 2.409.450 | |
| Atividade: | 53040.103010150.1377 | - | Assistência à Saúde dos Portadores de Deficiências | 3.000.000 |
| 4.4.90 - FNT 0101 | - | Investimentos | 3.000.000 |
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| TOTAL | 5.409.450 |
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RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 23000 | - | SECRETARIA DE SAÚDE | ||
| 53040 | - | Fundo Estadual de Saúde - FES-PE | ||
| Atividade: | 53040.101220260.0866 | - | Gestão Administrativa das Ações do FES-PE | 5.409.450 |
| 3.3.90 - FNT 0101 | - | Outras Despesas Correntes | 5.409.450 |
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| TOTAL | 5.409.450 |
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Palácio do Campo das Princesas, em 30 de março de 2006.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PPORTO
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.