Pernambuco
LEI Nº 12.992, DE 23 DE MARÇO DE 2006.
Nº 12992/2006
(Revogada, a partir de 1° de janeiro de 2019, pelo inciso II do art. 6° da Lei n° 16.477, de 29 de novembro de 2018.)
Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas prestações de serviço de transporte ferroviário de cargas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de março de 2006.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.