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Pernambuco

LEI Nº 12.988, DE 17 DE MARÇO DE 2006.

Nº 12988/2006

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Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito especial no valor de R$ 110.831,00 (cento e dez mil, oitocentos e trinta e um reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM R$ 1,00

12000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
42080-Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART
Op.Especial:42080.048460147.1548-Contribuições Patronais da PERPART ao FUNAFIN18.000
3.1.91.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais18.000
19000-SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
49030-Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE
Op.Especial:49030.238460214.1546-Contribuições Patronais do IPEM-PE ao FUNAFIN70.000
3.1.91.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais70.000
38000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
68020-Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Op.Especial:68020.168460122.1547-Contribuições Patronais da CEHAB ao FUNAFIN22.831
3.1.91.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais22.831

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TOTAL110.831

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42080 - PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A - PERPART

Art. 127.
- Art. 127 - DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA(A) : 0147 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA PERPART

Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços comuns que apoiam a execução das ações finalísticas da PERPART.

Operação 42080.048460147.1548 - Contribuições Patronais da PERPART ao FUNAFIN

Especial:

Produto Unidade Meta

Contribuição Mensal Efetuada Unidade 12

49030 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IPEM-PE

Art. 128.
- Art. 128 - DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA(A) : 0214 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DO IPEM-PE

Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços comuns que apoiam a execução das ações finalísticas do Órgão.

Operação 49030.238460214.1546 - Contribuições Patronais do IPEM-PE ao FUNAFIN

Especial:

Produto Unidade Meta

Contribuição Mensal Efetuada Unidade 12

68020 – COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB Art. 129

Art. 129.
- Art. 130 - DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA(A) : 0122 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA CEHAB

Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços comuns que apoiam a execução das ações finalísticas do Órgão.

Operação 68020.168460122.1547 - Contribuições Patronais da CEHAB ao FUNAFIN

Especial:

Produto Unidade Meta

Contribuição Mensal Efetuada Unidade 12

Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM R$ 1,00

12000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
42080-Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:42080.041220148.0361-Direção, Supervisão e Coordenação das Ações da PERPART18.000
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais18.000
19000-SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
49030-Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE
Atividade:49030.231220214.0455-Gestão Administrativa das Ações do IPEM-PE70.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais70.000
38000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
68020-Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Atividade:68020.161220123.0929-Direção, Supervisão e Coordenação das Ações da CEHAB22.831
3.1.90.00 - FNT 0101-Pessoal e Encargos Sociais22.831

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TOTAL110.831

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Art. 3.
Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003 e revisado para o exercício de 2006, pela Lei nº 12.881, de 19 de setembro de 2005, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de março de 2006.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

ELIAS GOMES DA SILVA

TEREZINHA NUNES DA COSTA

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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