Pernambuco
LEI Nº 12.987, DE 17 DE MARÇO DE 2006.
Nº 12987/2006
Autoriza o Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Planejamento, da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária e da Secretaria de Desenvolvimento Social a executar o Programa Ações Complementares de Apoio ao Desenvolvimento da Zona da Mata - PRORENOR/PRORESUL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de março de 2006.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
RICARDO FERREIRA RODRIGUES
LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA AÇÕES COMPLEMENTARES DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ZONA DA MATA - PRORENOR/PRORESUL
OBJETIVO
O Programa Ações Complementares de Apoio ao Desenvolvimento da Zona Da Mata – PRORENOR/PRORESUL é uma iniciativa do Governo Estadual, através da Secretaria de Planejamento, da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária e da Secretaria de Desenvolvimento Social, visando beneficiar os trabalhadores e produtores canavieiros da Zona da Mata do Estado atingidos pelos efeitos da estiagem ocorrida no período da Safra 2005/2006.
MOTIVAÇÃO
A iniciativa do PRORENOR/PRORESUL decorre da queda significativa da produção de cana-de-açúcar na Zona da Mata de Pernambuco, nas safras 2004-2005 e 2005-2006, observada com mais ênfase na Mata Norte do Estado, e motivada principalmente pelos efeitos da longa estiagem ocorrida em tais áreas.
Outrossim, a chamada "quebra de safra" alcançou uma média, na Zona da Mata Norte, da ordem de 38%, com picos de até 50% observados justamente em pequenos produtores, trazendo perspectivas nefastas para o desempenho de próxima safra agrícola na região, consoante dados oficiais coletados junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Por derradeiro, tem-se os drásticos efeitos sócio-econômicos da queda de produção da cana-de-açúcar em todos os municípios das regiões afetadas, mormente no que se refere à elevação expressiva do desemprego, diminuição da renda per capita de toda região, queda de produção de açúcar e álcool, e conseqüente impactação negativa na economia do Estado.
AÇÕES
O PRORENOR/PRORESUL se constituirá de uma ação de natureza emergencial para manutenção e criação de postos de trabalho e fomento da cultura canavieira, para minimizar os impactos sócio-econômicos da perda de safra observada no período 2005/2006 na Zona da Mata, tendo por principais atividades:
BENEFICIÁRIOS
Cultivador e produtor enquadrado no conceito de "Fornecedor de Cana", que atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:
RECURSOS
Os recursos para o referido Programa são oriundos do Tesouro Estadual.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.