Pernambuco
LEI Nº 12.968, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 12968/2005
Altera o artigo 11 do Decreto-Lei nº 299, de 19 de maio de 1970, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 11 Constituem receitas do Fundo de Produção Penitenciária:
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Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.