Pernambuco
LEI Nº 12.967, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 12967/2005
Dispõe sobre a destinação das pranchas e de outros meios flutuantes utilizados nas atividades de "surf", de "body boarding" e de congêneres, apreendidos nos termos do Decreto nº 21.402, de 06 de maio de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.