Pernambuco
LEI Nº 12.962, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 12962/2005
Altera a Lei nº 12.254 de 11 de julho de 2002.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica denominada de Adutora Adriana Maria Coelho Cavalcanti a Adutora que irá abastecer os municípios de Afrânio e Dormentes".
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de dezembro de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.