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Pernambuco

LEI Nº 12.962, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

Nº 12962/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 12.254 de 11 de julho de 2002.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 12.254, de 11 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominada de Adutora Adriana Maria Coelho Cavalcanti a Adutora que irá abastecer os municípios de Afrânio e Dormentes".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de dezembro de 2005.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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