Pernambuco
LEI Nº 12.959, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 12959/2005
Denomina a Barragem do Prata de "Barragem do Prata Governador Miguel Arraes de Alencar".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de dezembro de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.