Pernambuco
LEI Nº 12.957, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 12957/2005
Denomina a PE-219 de "RODOVIA PREFEITO JOÃO LEITE".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada "RODOVIA PREFEITO JOÃO LEITE" a PE-219.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se todas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de dezembro de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.