Pernambuco
LEI Nº 12.955, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 12955/2005
Autoriza transferir recursos para a construção e implantação de laticínio no Município de Petrolina-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de dezembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RICARDO FERREIRA RODRIGUES
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
ROMERO TEIXEIRA PEREIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.