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Pernambuco

LEI Nº 12.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.

Nº 12954/2005

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 5.860.000,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

35000-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
65020-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:65020.267820301.1031-Duplicação da Rodovia BR-232 (Trecho: Caruaru/São Caetano)5.400.000
4.4.90.00 - FNT 0246-Investimentos5.400.000
Atividade:65020.267820303.1022-Conservação e Operação da Malha Viária do Estado460.000
3.3.90.00 - FNT 0246-Outras Despesas Correntes460.000

--------------

TOTAL5.860.000

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Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM R$ 1,00

35000-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010-Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
Op.Especial:35010.288460259.0904-Inversões em Participação Societária na COMPESA4.760.000
4.5.90.00 - FNT 0103-Inversões Financeiras4.760.000
65020-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:65020.267820301.1426-Duplicação da Rodovia BR-101 (Trecho: Ponte dos Carvalhos/Cabo)1.000.000
4.4.90.00 - FNT 0246-Investimentos1.000.000
Atividade:65020.267820304.1028-Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário do Estado100.000
3.3.40.00 - FNT 0241-Outras Despesas Correntes100.000

--------------

TOTAL5.860.000

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Art. 3.
Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência da redução de recursos da operação especial "Inversões em Participação Societária na COMPESA", no valor de R$ 4.760.000,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta mil reais), com a redução em igual valor, na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, dos recursos de integralização do seu capital social, na forma a seguir:

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2005 R$ 1,00

___________________________________________________________________________

DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

___________________________________________________________________________

E S P E C I F I C A Ç Ã O V A L O R

___________________________________________________________________________

65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

___________________________________________________________________________

RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL 4.760.000

___________________________________________________________________________

TOTAL 4.760.000 ___________________________________________________________________________

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2005 R$ 1,00

___________________________________________________________________________

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES

___________________________________________________________________________

65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

___________________________________________________________________________

ESPECIFICAÇÃO TESOURO OUTRAS TOTAL ___________________________________________________________________________

Projeto: 17.512.0236.0942 - Implantação dos Ramais Secundários da Adutora do

Oeste 4.760.000 4760.000 ___________________________________________________________________________

TOTAL 4.760.000 4.760.000 ___________________________________________________________________________

Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de dezembro de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

ROMERO TEIXEIRA PEREIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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