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Pernambuco

LEI Nº 12.952, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.

Nº 12952/2005

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4 artigos

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, crédito suplementar no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
14010-Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta
Projeto:14010.123610227.1086-Expansão e Melhoria da Rede Escolar5.500.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes4.500.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos1.000.000
Atividade:14010.123610227.1070-Escola - Compromisso de Todos1.000.000
3.3.50.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes1.000.000
Atividade:14010.123610227.1087-Fortalecimento da Gestão Escolar9.000.000
3.3.90.00 - FNT 0109-Outras Despesas Correntes9.000.000
Atividade:14010.121220217.1160-Gestão Administrativa das Ações da Secretaria de Educação e Cultura de Pernambuco1.500.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes1.500.000

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TOTAL17.000.000

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Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
14010-Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta
Atividade:14010.121210269.1084-Planejamento, Orçamentação e Acompanhamento das Ações da Educação500.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes500.000
Projeto:14010.121260116.0465-Implantação do Sistema de Informações Gerenciais da SEDUC(SIIG)1.400.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes1.400.000
Projeto:14010.121260116.0467-Implementação da Rede PE-MULTIDIGITAL na SEDUC500.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes500.000
Projeto:14010.123610196.1079-Melhoria da Eficiência, Eficácia e Inclusão na Educação de Pernambuco5.180.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes930.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos1.600.000
4.4.90.00 - FNT 0103-Investimentos2.650.000
Projeto:14010.123610196.1081-Melhoria da Qualidade e Eficiência das Escolas Estaduais3.350.000
4.4.90.00 - FNT 0103-Investimentos3.350.000

.

Projeto:14010.121210196.1146-Modernização do Sistema de Educação4.270.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes50.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos1.220.000
4.4.90.00 - FNT 0103-Investimentos3.000.000
Atividade:14010.123650262.1067-Educação Infantil de Qualidade com Inclusão Social1.800.000
3.3.40.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes1.800.000

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TOTAL17.000.000

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Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de dezembro de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MOZART NEVES RAMOS

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

ROMERO TEIXEIRA PEREIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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