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Pernambuco

LEI Nº 12.951, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.

Nº 12951/2005

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4 artigos

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2005, em favor dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

29000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030-Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:29030.041230197.0151-Serviços Financeiros5.000.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes5.000.000
Op. Especial:29030.288450197.0777-Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos Municípios10.000.000
3.3.40.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes10.000.000
Op. Especial:29030.288410197.0781-Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada11.000.000
4.6.90.00 - FNT 0101-Amortização da Dívida11.000.000

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TOTAL26.000.000

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Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

22000-SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
22010-Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta
Atividade:22010.202440033.0036-Leite de Pernambuco3.000.000
3.3.90.00 - FNT 0116-Outras Despesas Correntes3.000.000
29000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030-Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial:29030.118460197.0153-Encargos com o PASEP2.000.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes2.000.000
Op. Especial:29030.288420197.0779-Encargos com a Dívida Pública Externa2.699.000
3.2.90.00 - FNT 0101-Juros e Encargos da Dívida1.699.000
4.6.90.00 - FNT 0101-Amortização da Dívida1.000.000
Op. Especial:29030.288430197.0780-Serviços da Dívida Pública Interna2.000.000
3.2.90.00 - FNT 0101-Juros e Encargos da Dívida2.000.000
38000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
68020-Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto:68020.164820125.0927-Execução de Ações do Habitar-Brasil/BID pela CEHAB6.301.000
4.4.90.00 - FNT 0102-Investimentos6.301.000

--------------

TOTAL16.000.000

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IIEXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Excesso de arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, conforme classificação a seguir:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES10.000.000
1100.00.00Receita Tributária10.000.000
1110.00.00Impostos10.000.000
1112.00.00Impostos sobre o Patrimônio e a Renda146.000
1112.05.00Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores146.000
1113.00.00Imposto sobre a Produção e a Circulação9.854.000
1113.02.00Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação9.854.000
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se os seus efeitos a partir de 10 de dezembro de 2005.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de dezembro de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

RICARDO FERREIRA RODRIGUES

TEREZINHA NUNES DA COSTA

ROMERO TEIXEIRA PEREIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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