Pernambuco
LEI Nº 12.939, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 12939/2005
Declara de Utilidade Pública, no âmbito Estadual, a Associação dos Militares da Reserva Remunerada, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas (ASMIR-PE).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de dezembro de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.