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Pernambuco

LEI Nº 12.939, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.

Nº 12939/2005

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Declara de Utilidade Pública, no âmbito Estadual, a Associação dos Militares da Reserva Remunerada, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas (ASMIR-PE).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito Estadual, a Associação dos Militares da Reserva Remunerada, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas (ASMIR-PE), registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda sob o Nº 40.817.025/0001-05, estabelecida na Rua Bispo Cardoso Ayres, 35 e 41, Boa Vista, Recife-PE.
Art. 2.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de dezembro de 2005.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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