Pernambuco
LEI Nº 12.936, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 12936/2005
Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 23000 | - | SECRETARIA DE SAÚDE | ||
| 23010 | - | Secretaria de Saúde - Administração Direta | ||
| Op.Especial: | 23010.108460278.1545 | - | Inversões em Apoio à Implantação da Unidade Produtiva da HEMOBRÁS em Pernambuco | 1.021.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 0101 | - | Inversões Financeiras | 1.021.000 |
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| TOTAL | 1.021.000 |
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23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(G) 0278 - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE DO ESTADO
Objetivo: Conduzir, coordenar e supervisionar as diretrizes e ações programáticas da Secretaria de Saúde.
Operação 23010.108460278.1545 - Inversões em Apoio à Implantação da Unidade Produtiva da HEMOBRÁS em Especial: Pernambuco
Finalidade: Apoiar, financeiramente, a instalação da HEMOBRÁS no Estado de Pernambuco.
Produto Unidade Meta
Apoio Realizado Unidade 1
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 23000 | - | SECRETARIA DE SAÚDE | ||
| 53040 | - | Fundo Estadual de Saúde - FES-PE | ||
| Projeto: | 53040.103020234.0876 | - | Melhoria das Instalações Físicas e Equipagem dos Hospitais da Rede Pública do Estado | 1.021.000 |
| 4.4.90.00 - FNT 0242 | - | Investimentos | 1.021.000 |
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| TOTAL | 1.021.000 |
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Palácio do Campo das Princesas, em 7 de dezembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.