Pernambuco
LEI Nº 12.931, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 12931/2005
Dá nova redação ao caput do art. 1º, ao parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.911, de 22 de dezembro de 2000, e alteração, e ao art. 1º da Lei nº 12.028, de 02 de julho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar até 2006, empréstimo externo, no valor máximo de US$ 60.200.000,00 (sessenta milhões e duzentos mil dólares), no Banco Mundial.
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“
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“Art. 1º Fica o Governo do Estado de Pernambuco autorizado a transferir os recursos oriundos de financiamento contraído com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e suas respectivas contrapartidas, conforme previsto na Lei nº 11.911, de 22 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 11.946, de 05 de abril de 2001, no valor equivalente a US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares), para o setor privado no âmbito do Projeto de Combate à Pobreza Rural II.”
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de dezembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RICARDO FERREIRA RODRIGUES
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.