Pernambuco
LEI Nº 12.930, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 12930/2005
Autoriza o Estado de Pernambuco a participar do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRÁS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de dezembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.