Pernambuco
LEI Nº 12.927, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.
Nº 12927/2005
Considera de Utilidade Pública a entidade Centro de Estudos e Educação Popular - CEEP.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a entidade Centro de Estudos e Educação Popular – CEEP.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de novembro de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.