Pernambuco
LEI Nº 12.924, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
Nº 12924/2005
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 15000 | - | SECRETARIA DA FAZENDA | ||
| 15010 | - | Secretaria da Fazenda - Administração Direta | ||
| Atividade: | 15010.041260040.0180 | - | Desenvolvimento e Coordenação das Ações de Informática da SEFAZ | 800.000 |
| 4.4.90.00 - FNT 0120 | - | Investimentos | 800.000 |
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| TOTAL | 800.000 |
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(RECEITAS DO TESOURO)
| CCÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 800.000 |
| 2500.00.00 | Outras Receitas de Capital | 800.000 |
| 2590.00.00 | Outras Receitas | 800.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 24 de novembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.