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LEI Nº 12.924, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.

Nº 12924/2005

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2005, em favor da SECRETARIA DA FAZENDA, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

15000-SECRETARIA DA FAZENDA
15010-Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:15010.041260040.0180-Desenvolvimento e Coordenação das Ações de Informática da SEFAZ800.000
4.4.90.00 - FNT 0120-Investimentos800.000

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TOTAL800.000

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Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes de excesso de arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta de Outras Receitas, decorrentes do contrato de custódia da Conta Única do Estado, conforme classificação a seguir:

(RECEITAS DO TESOURO)

CCÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL800.000
2500.00.00Outras Receitas de Capital800.000
2590.00.00Outras Receitas800.000
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de novembro de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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