Pernambuco
LEI Nº 12.917, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.
Nº 12917/2005
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de novembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RICARDO FERREIRA RODRIGUES
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Características do Imóvel:
P-07, de coordenadas geográficas Lat=08º54’10,7” S e Long=36º29’38,6” WGr, segue-se com azimute de 195º26’56” e distância de 188,605m, chega-se ao marco P-07A; deste, segue-se com azimute de 197º41’50” de distância 18,915m, chega-se ao marco P-07B;
deste, segue-se com azimute de 81º19’49” e distância 2,853m, chega-se ao marco P-07C; deste, segue-se com azimute de 196º17’50” e distância 126,149m, confrontando-se com a Av. Bom Pastor, chega-se ao marco P-09; deste, segue-se com azimute de 229º32’43” e distância 23,139m, chega-se ao marco P-10; deste, segue-se com azimute de 213º11’07” e distância 13,538m, confrontando-se com terras pertencentes a UFRPE, chega-se ao marco P-11; deste, segue-se com azimute de 308º48’54” e distância de 63,991m, confrontando-se com terras destinadas a ampliação do cemitério municipal Boa Vista, chega-se ao marco P-12; deste, segue-se com azimute de 38º25’36” e distância de 19,581m, chega-se ao marco P-02; deste, segue-se com azimute de 304º01’18” e distância de 122,161m, confrontando-se com pertencentes ao cemitério municipal Boa Vista, chega-se ao marco P-03; deste, segue-se com azimute de 38º32’36” e distância de 118,969m, chega-se ao marco P-04; deste, segue-se com azimute de 45º21’25” e distância de 18,159m, chega-se ao marco P-05; deste, segue-se com azimute de 40º45’31” e distância 165,591m, confrontando-se com a Rua Luiz Burgo, chega-se ao marco P-06; deste, segue-se com azimute de 120º03’33” e distância de 69,196m, confrontando-se com terras da FEBEM, chega-se ao marco P-07 , marco inicial do perímetro descrito.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.