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Pernambuco

LEI Nº 12.914, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005.

Nº 12914/2005

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4 artigos

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 411.009.000,00 (quatrocentos e onze milhões e nove mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

29000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
59010-Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAFIN
Op. Especial:59010.092720222.0696-Benefícios Previdenciários da Assembléia Legislativa2.592.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais2.592.000
Op. Especial:59010.092720222.0697-Benefícios Previdenciários da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC1.608.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais1.608.000
Op. Especial:59010.092720222.0700-Benefícios Previdenciários do Gabinete Civil552.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais552.000
Op. Especial:59010.092720222.0701-Benefícios Previdenciários da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE603.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais603.000
Op. Especial:59010.092720222.0702-Benefícios Previdenciários do Tribunal de Justiça31.900.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais31.900.000
Op. Especial:59010.092720222.0704-Benefícios Previdenciários da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE145.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais145.000
Op. Especial:59010.092720222.0705-Benefícios Previdenciários do Tribunal de Contas6.644.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais6.644.000
Op. Especial:59010.092720222.0706-Benefícios Previdenciários do Ministério Público17.295.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais17.295.000
Op. Especial:59010.092720222.0707-Benefícios Previdenciários do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE3.915.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais3.915.000
Op. Especial:59010.092720222.0708-Benefícios Previdenciários da Universidade de Pernambuco - UPE2.540.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais2.540.000
Op. Especial:59010.092720222.0710-Benefícios Previdenciários do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE55.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais55.000
Op. Especial:59010.092720222.0736-Benefícios Previdenciários do Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN-PE1.500.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais1.500.000
Op. Especial:59010.092720222.0746-Benefícios Previdenciários do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE5.200.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais5.200.000
Op. Especial:59010.092720222.0748-Benefícios Previdenciários da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE200.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais200.000
Op. Especial:59010.092720222.0749-Benefícios Previdenciários da Secretaria de Saúde15.500.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais15.500.000
Op. Especial:59010.092720222.0750-Benefícios Previdenciários da Procuradoria Geral do Estado3.410.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais3.410.000
Op. Especial:59010.092720222.0751-Benefícios Previdenciários da Secretaria da Fazenda23.200.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais23.200.000
Op. Especial:59010.092720222.0752-Benefícios Previdenciários da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania5.750.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais5.750.000
Op. Especial:59010.092720222.0753-Benefícios Previdenciários da Secretaria de Defesa Social216.000.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais216.000.000
Op. Especial:59010.092720222.0754-Benefícios Previdenciários da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária1.800.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais1.800.000
Op. Especial:59010.092720222.0756-Benefícios Previdenciários da Secretaria de Administração e Reforma do Estado1.100.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais1.100.000
Op. Especial:59010.092720222.0757-Benefícios Previdenciários da Secretaria de Planejamento1.100.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais1.100.000
Op. Especial:59010.092720222.0758-Benefícios Previdenciários da Secretaria de Infra-Estrutura800.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais800.000
Op. Especial:59010.092720222.0759-Benefícios Previdenciários da Secretaria de Educação e Cultura67.400.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais67.400.000
Op. Especial:59010.092720222.0760-Benefícios Previdenciários da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes200.000
3.1.90.00 - FNT 0241-Pessoal e Encargos Sociais200.000

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TOTAL411.009.000

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Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas Próprias do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, previsto para o presente exercício, conforme classificação a seguir:

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES411.009.000
1200.00.00Receita de Contribuições411.009.000
1210.00.00Contribuições Sociais411.009.000
1210.29.00Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio411.009.000
1210.29.01Contribuição Patronal - Ativo Civil41.009.000
1210.29.97Contribuição Patronal - Complementar Civil190.000.000
1210.29.98Contribuição Patronal - Complementar Militar180.000.000
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de setembro de 2005.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de novembro de 2005.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

ELIAS GOMES DA SILVA

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

CELECINA DE SOUSA PONTUAL

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

RICARDO FERREIRA RODRIGUES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

FERNANDO NUNES DE SOUZA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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