Pernambuco
LEI Nº 12.906, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.
Nº 12906/2005
Dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 21de outubro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Subsídios dos Membros do Ministério Público de Pernambuco
Vigência de 01 de junho até 31 de dezembro de 2005
| CARGO | VALOR EM REAIS |
| Procurador de Justiça | 17.640,40 |
| Promotor de Justiça de 3ª Entrância | 15.876,36 |
| Promotor de Justiça de 2ª Entrância | 14.288,72 |
| Promotor de Justiça de 1ª Entrância | 12.859,85 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.