Pernambuco
LEI Nº 12.905, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.
Nº 12905/2005
Altera a Lei de nº 12.121, de 3 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a obrigatoriedade nos estabelecimentos hospitalares do Estado de Pernambuco, de manterem nos estoques de suas farmácias, o medicamento Dantrolene Sódico.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º ............................................................................................................
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de outubro de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.