Pernambuco
LEI Nº 12.902, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005.
Nº 12902/2005
(Revogada pelo art. 6º da Lei nº 13.399, de 3 de março de 2008.)
Obriga as firmas que fabricam, vendem ou confeccionam roupas para uso exclusivo das Polícias Militar, Civil, Guarda Municipal e de Empresas de Segurança, no Estado de Pernambuco, a criarem e manter cadastro de compradores.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de outubro de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.