Pernambuco
LEI Nº 12.898, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005.
Nº 12898/2005
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Salgueiro, o imóvel localizado na Rua José Gomes de Sá, s/n°, Espírito Santo, Salgueiro, integrante de seu patrimônio.
§ 1ºA doação prevista no caput deste artigo fica condicionada a efetivação e consolidação dos Programas de Erradicação do Trabalho Infantil, EDUCAR e AXÉ, oficinas de arte, dança e música, fundamentados na diretriz do Programa Educacional de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável - PEADS.
§ 2ºAcaso inexista título de propriedade, o Estado poderá ceder, sob condição, os direitos possessórios do imóvel descrito no "caput" conferindo à municipalidade o direito de reivindicar em Juízo a propriedade, desde que cumpridos os encargos de que trata o parágrafo anterior.
Art. 2.
Em caso de não atendidos os encargos dispostos no § 1º do artigo 1º da presente Lei, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 6 de outubro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA TAVARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.