Pernambuco
LEI Nº 12.895, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005.
Nº 12895/2005
Cria a Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI/Transporte, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 6 de outubro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA TAVARES
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.