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Pernambuco

LEI Nº 12.892, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005.

Nº 12892/2005

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2005, em favor dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 244.700.000,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões e setecentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

29000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030-Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial:29030.288450197.0777-Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos Municípios142.200.000
3.3.40.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes142.200.000
Op. Especial:29030.288410197.0781-Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada102.500.000
3.2.90.00 - FNT 0101-Juros e Encargos da Dívida41.000.000
4.6.90.00 - FNT 0101-Amortização da Dívida61.500.000

-----------------

TOTAL244.700.000

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Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, conforme classificação a seguir:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES244.700.000
1100.00.00Receita Tributária142.200.000
1110.00.00Impostos142.200.000
1112.00.00Impostos sobre o Patrimônio e a Renda10.000.000
1112.05.00Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores10.000.000
1113.00.00Imposto sobre a Produção e a Circulação132.200.000
1113.02.00Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação132.200.000
1700.00.00Transferências Correntes102.500.000
1720.00.00Transferências Intergovernamentais102.500.000
1721.00.00Transferências da União102.500.000
1721.01.00Participação na Receita da União102.500.000
1721.01.01Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal102.500.000
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de setembro de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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