Pernambuco
LEI Nº 12.883, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
Nº 12883/2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hotéis, pensões, pousadas, albergues e similares, criarem e manterem ficha de identificação de crianças e adolescentes que se hospedarem no estabelecimento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de setembro de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.