Pernambuco
LEI Nº 12.882, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
Nº 12882/2005
(Revogada pelo art. 7º da Lei nº 13.109, de 28 de setembro de 2006.)
Torna obrigatório em todo o Estado de Pernambuco, o uso, em local de fácil manipulação, de um desfibrilador externo nos estádios de futebol dos clubes profissionais que disputam a série A-1 do campeonato estadual, ginásios de esportes, academias de exercícios físicos e em casas de espetáculos que realizem grandes eventos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de setembro de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.