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Pernambuco

LEI Nº 12.879, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.

Nº 12879/2005

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4 artigos

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 8.260.000,00 (oito milhões, duzentos e sessenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

12000-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
12010-Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Direta
Projeto:12010.041220117.0530-Modernização Gerencial dos Órgãos Públicos do Estado30.000
4.4.90.00 - FNT 0120-Investimentos30.000
Projeto:12010.041220118.0537-Reaparelhamento e Reequipamento da SARE339.000
4.4.90.00 - FNT 0120-Investimentos339.000
Projeto:12010.041260116.0547-Instalação do Núcleo Setorial de Informática - NSI da SARE336.000
4.4.90.00 - FNT 0120-Investimentos336.000
26000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
56080-Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
Projeto:56080.236950022.0423-Execução das Ações do PRODETUR-PE-II pela EMPETUR1.835.000
4.4.90.00 - FNT 0120-Investimentos1.835.000
31000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31010-Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta
Projeto:31010.123630092.0399-Melhoria e Expansão da Rede Física da Educação Profissional600.000
4.4.90.00 - FNT 0120-Investimentos600.000
Projeto:31010.195730108.0466-Consolidação do Espaço Ciência120.000
4.4.90.00 - FNT 0120-Investimentos120.000
39000-SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
39010-Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Projeto:39010.061810162.0333-Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança1.581.040
4.4.90.00 - FNT 0120-Investimentos1.581.040
Projeto:39010.061810331.0339-Modernização e Adequação das Unidades de Segurança do Estado1.418.960
4.4.90.00 - FNT 0120-Investimentos1.418.960
69020-Fundo de Desenvolvimento, Justiça e Segurança - FDJS
Projeto:69020.144210310.1010-Construção, Ampliação, Reforma e Recuperação das Unidades da SERES2.000.000
4.4.90.00 - FNT 0120-Investimentos2.000.000

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TOTAL8.260.000

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Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta do excesso de arrecadação de Outras Receitas, conforme classificação a seguir:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 8.260.000

2500.00.00 Outras Receitas de Capital 8.260.000

2590.00.00 Outras Receitas 8.260.000

Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de setembro de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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