Pernambuco
LEI Nº 12.875, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005.
Nº 12875/2005
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide a Seção V do Capítulo II do Título I da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Dispõe sobre as normas para divulgação das Taxas de Juros do comércio nas vendas a prazo e no Crédito Direto ao Consumidor.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.