Pernambuco
LEI Nº 12.874, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005.
Nº 12874/2005
Autoriza o Poder Executivo a criar a Comissão Estadual de Mobilização Contra a Dengue e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 2005.
Romário Dias
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.