Pernambuco
LEI Nº 12.868, DE 5 DE SETEMBRO DE 2005.
Nº 12868/2005
Denomina o Distrito Industrial de Petrolina de “Distrito Industrial Paulo Coelho”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
O Distrito Industrial de Petrolina passa a denominar-se “Distrito Industrial Paulo Coelho”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de setembro de 2005.
Romário Dias
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.