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Pernambuco

LEI Nº 12.868, DE 5 DE SETEMBRO DE 2005.

Nº 12868/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina o Distrito Industrial de Petrolina de “Distrito Industrial Paulo Coelho”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O Distrito Industrial de Petrolina passa a denominar-se “Distrito Industrial Paulo Coelho”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de setembro de 2005.

Romário Dias

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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