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Pernambuco

LEI Nº 12.864, DE 15 DE AGOSTO DE 2005.

Nº 12864/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Vicente de Paulo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Vicente de Paulo, Registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - Ministério da Fazenda, sob o Nº 08.033.888/0001-70 e estabelecida à Rua Jacaúna, Nº 287 - Iputinga - Recife/PE.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de agosto de 2005.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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