Pernambuco
LEI Nº 12.861, DE 10 DE AGOSTO DE 2005.
Nº 12861/2005
Compatibiliza remuneração da Magistratura Estadual ao limite fixado pela Constituição Federal e determina providências pertinentes.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de agosto de 2005.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
ANEXO I
TABELA REMUNERATÓRIA
Subsídios dos Magistrados do Poder Judiciário - 1º de junho de 2005 a 31 de dezembro de 2005
| DESEMBARGADOR | R$ 19.403,75 |
| JUIZ DE 3ª ENTRÂNCIA | R$ 17.463,38 |
| JUIZ DE 2ª ENTRÂNCIA | R$ 15.717,04 |
| JUIZ DE 1ª ENTRÂNCIA | R$ 14.145,33 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.