Pernambuco
LEI Nº 12.858, DE 5 DE JULHO DE 2005.
Nº 12858/2005
Declara de Utilidade Pública a Legião da Boa Vontade (LBV), uma organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de Utilidade Pública, a Legião da Boa Vontade, com sede na Rua Sérgio Tomás, 740, Bom Retiro, São Paulo – SP, e filial na Rua dos Coelhos, 219, Boa Vista, Recife – PE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de julho de 2005.
Romário Dias
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.