Pernambuco
LEI Nº 12.855, DE 4 DE JULHO DE 2005.
Nº 12855/2005
(Vide art. 1º da Lei nº 13.762, de 30 de abril de 2009 – renovação pelo prazo de 4(quatro) anos.)
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito de uso de imóvel público, mediante prévia licitação, nos termos do art. 4º, § 1º, da Constituição do Estado, e art. 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.