Pernambuco
LEI Nº 12.847, DE 1º DE JULHO DE 2005.
Nº 12847/2005
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 14000 | - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
| 14010 | - | Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta | ||
| Projeto: | 14010.123610227.1086 | - | Expansão e Melhoria da Rede Escolar | 7.000.000 |
| 4.4.90.00 - FNT 0101 | - | Investimentos | 7.000.000 | |
| Atividade: | 14010.123610227.1062 | - | Desenvolvimento de Ações Complementares de Inclusão Educacional | 6.000.000 |
| 3.3.50.00 - FNT 0101 | - | Outras Despesas Correntes | 3.000.000 | |
| 3.3.90.00 - FNT 0101 | - | Outras Despesas Correntes | 3.000.000 | |
| Atividade: | 14010.123610227.1087 | - | Fortalecimento da Gestão Escolar | 15.000.000 |
| 3.3.90.00 - FNT 0101 | - | Outras Despesas Correntes | 15.000.000 |
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| TOTAL | 28.000.000 |
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(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 28.000.000
1700.00.00 Transferências Correntes 28.000.000
1720.00.00 Transferências Intergovernamentais 28.000.000
1721.00.00 Transferências da União 28.000.000
1721.01.00 Participação na Receita da União 28.000.000
1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 28.000.000
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de julho de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.