Pernambuco
LEI Nº 12.846, DE 1º DE JULHO DE 2005.
Nº 12846/2005
Altera a redação dada pela Lei Estadual nº 12.758, de 24 de janeiro de 2005, ao § 4º do art. 11 da Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
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Palácio do Campo das Princesas, em 1º de julho de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.