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Pernambuco

LEI Nº 12.841, DE 29 DE JUNHO DE 2005.

Nº 12841/2005

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Autoriza a abertura do crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES, crédito especial no valor de R$ 989.000,00 (novecentos e oitenta e nove mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

26000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
26010-Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes – Administração Direta
Projeto:26010.236950013.1484-Melhoria do Circuito Turístico Náutico do Litoral do Estado989.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes311.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos678.000

-----------

TOTAL989.000

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26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA(F) 0013 - FOMENTO ÀS AÇÕES ESTRUTURADORAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO

Objetivo: Aumentar a competitividade dos produtos e serviços pernambucanos, com ênfase nas relações com o comércio exterior.

Projeto: 26010.236950013.1484 - Melhoria do Circuito Turístico Náutico do Litoral do Estado

Finalidade: Melhorar e recuperar a infra-estrutura do Circuito Turístico Náutico.

ProdutoUnidadeMeta
Circuito Turístico MelhoradoUnidade7
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

26000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
26010-Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes – Administração Direta
Projeto:26010.236950013.1327-Melhoria e Manutenção do Circuito Turístico Náutico do Litoral Norte989.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes311.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos678.000

-----------

TOTAL989.000

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Art. 3.
O crédito de que trata o art. 1º da presente Lei será aberto no valor dos saldos existentes nas dotações indicadas no artigo anterior, na data daquela abertura.
Art. 4.
Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003 e revisado para o exercício de 2005, pela Lei nº 12.668, de 27 de setembro de 2004, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se os efeitos orçamentários, financeiros e contábeis a partir da data de publicação do Decreto de abertura do crédito especial a que se refere o art.1º desta Lei.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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