Pernambuco
LEI Nº 12.841, DE 29 DE JUNHO DE 2005.
Nº 12841/2005
Autoriza a abertura do crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 26000 | - | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES | ||
| 26010 | - | Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes – Administração Direta | ||
| Projeto: | 26010.236950013.1484 | - | Melhoria do Circuito Turístico Náutico do Litoral do Estado | 989.000 |
| 3.3.90.00 - FNT 0101 | - | Outras Despesas Correntes | 311.000 | |
| 4.4.90.00 - FNT 0101 | - | Investimentos | 678.000 |
-----------
| TOTAL | 989.000 |
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26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(F) 0013 - FOMENTO ÀS AÇÕES ESTRUTURADORAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
Objetivo: Aumentar a competitividade dos produtos e serviços pernambucanos, com ênfase nas relações com o comércio exterior.
Projeto: 26010.236950013.1484 - Melhoria do Circuito Turístico Náutico do Litoral do Estado
Finalidade: Melhorar e recuperar a infra-estrutura do Circuito Turístico Náutico.
| Produto | Unidade | Meta |
| Circuito Turístico Melhorado | Unidade | 7 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 26000 | - | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES | ||
| 26010 | - | Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes – Administração Direta | ||
| Projeto: | 26010.236950013.1327 | - | Melhoria e Manutenção do Circuito Turístico Náutico do Litoral Norte | 989.000 |
| 3.3.90.00 - FNT 0101 | - | Outras Despesas Correntes | 311.000 | |
| 4.4.90.00 - FNT 0101 | - | Investimentos | 678.000 |
-----------
| TOTAL | 989.000 |
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Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.