Pernambuco
LEI Nº 12.839, DE 29 DE JUNHO DE 2005.
Nº 12839/2005
Dá nova redação aos artigos 48 e 49 da Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.