Pernambuco
LEI Nº 12.835, DE 13 DE JUNHO DE 2005.
Nº 12835/2005
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Carpina, o imóvel integrante de sua propriedade, localizado na Rua Dois, nº 25, Vila da Cohab I, Bairro de Santo Antônio, no Município de Carpina/PE.
Parágrafo únicoA doação prevista no caput deste artigo tem por encargo a efetivação e consolidação dos Programas Sociais já existentes no Município, inclusive do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, a implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, mediante formação de equipes de apoio, e o combate à exploração sexual infantil.
Art. 2.
Em caso de não atendido o encargo disposto no parágrafo único do artigo 1º da presente Lei, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de junho de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ADERSON DA SILVA ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.